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O Art. 39 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Tunápolis/SC estabelece regras para a realização de trabalho extraordinário pelos servidores municipais. De acordo com esse dispositivo legal, o trabalho extraordinário será permitido quando houver necessidades excepcionais e temporárias, desde que:
Seja solicitado verbalmente pela chefia imediata do setor onde está lotado, sem autorização formal.
Seja previamente autorizado pela autoridade competente e observe o limite fixado no ato autorizativo.
Ocorra exclusivamente em situações de substituição de servidores efetivos afastados.
Dependa da concordância do servidor público convocado pela administração.