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Uma das ações que devem ser adotadas pelo Município para promoção da preservação do meio ambiente é a divulgação de informações sobre o tema. Nesse sentido, a Lei Orgânica prevê que o Município deve:
Manter divulgação periódica e sistemática de informações sobre agentes poluidores, níveis de poluição e situações de risco e desequilíbrio ecológico.
Elaborar comunicação eventual ao Poder Legislativo sobre ocorrências ambientais de maior impacto econômico.
Fazer divulgação reservada aos órgãos de fiscalização, para evitar alarme social.
Repassar dados ambientais aos interessados diretos, com restrição de acesso ao restante da coletividade.


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