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Com base no Código de Posturas do Município de São Martinho, no uso de meios de publicidade NÃO é permitido:
Fixar publicidade em terreno particular visível de lugar público, mediante observância das exigências legais.
Expor anúncio em espaço público com prévia licença municipal e recolhimento da taxa correspondente.
Veicular propaganda em lugar público com telão, desde que previamente licenciada pela municipalidade.
Instalar publicidade que dificulte a visão de sinais de trânsito e prejudique a passagem de pedestres em logradouro público.


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