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O artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, do Título III – Da Administração Municipal, estabelece que a Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional observará princípios específicos para orientar sua atuação. De acordo com esse dispositivo, a administração municipal deve atuar de acordo com o princípio que
admite sigilo administrativo como regra geral para proteção da atividade estatal.
exige publicidade dos atos, ressalvadas hipóteses legais de restrição.
autoriza preferência a agentes públicos por critérios pessoais de conveniência.
permite a adoção de normas internas sem observância de fundamento legal.