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O artigo 62 da Lei nº 1.488/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Senador Canedo) disciplina a licença para tratamento da própria saúde e determina condições específicas para sua concessão. Considerando esse dispositivo, a concessão dessa licença ocorre mediante procedimento administrativo que
admite avaliação informal realizada pelo superior imediato, independentemente de perícia.
permite afastamento imediato sem comprovação, quando declarado pelo próprio servidor.
transfere ao contratado particular a decisão sobre a aptidão funcional do servidor.
exige inspeção médica oficial destinada a verificar a capacidade laboral do servidor.