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O artigo 62 da Lei nº 1.488/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sena...

O artigo 62 da Lei nº 1.488/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Senador Canedo) disciplina a licença para tratamento da própria saúde e determina condições específicas para sua concessão. Considerando esse dispositivo, a concessão dessa licença ocorre mediante procedimento administrativo que


A

admite avaliação informal realizada pelo superior imediato, independentemente de perícia.


B

permite afastamento imediato sem comprovação, quando declarado pelo próprio servidor.


C

transfere ao contratado particular a decisão sobre a aptidão funcional do servidor.


D

exige inspeção médica oficial destinada a verificar a capacidade laboral do servidor.