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A Licença Ambiental Prévia (LAP) regulamentada pela Lei Municipal nº 1.587/2011 é a primeira etapa do licenciamento ambiental que aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra no município de Senador Canedo. Sobre o processo de obtenção da LAP, verifica-se que
a LAP deve ser requerida pelo proponente do empreendimento ou atividade na fase de planejamento, observada a adequação ambiental à área prevista para sua implantação.
o órgão ambiental municipal poderá determinar a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) realizado por terceiros para julgar o processo do licenciamento do requerente.
os empreendimentos devem manter a LAP afixada em local visível ao público e todos os documentos e projetos arquivados por tempo determinado para o monitoramento dos impactos locais.
o prazo de validade da primeira concessão de LAP é de 2 anos, sendo permitida a prorrogação por mais 3 anos, a contar da data do licenciamento inicial feita pelo proponente.