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Conforme o Regime Próprio de Previdência Social e do Instituto de Previdência do Servidor Público de Senador Canedo – SENAPREV (Lei Municipal nº 2.818/2024), Conselho Deliberativo de Previdência - CDP - é o órgão de deliberação superior do Instituto de Previdência, competindo-lhe, exclusivamente:
celebrar convênios, consórcios ou ajuste de qualquer natureza com outros Estados ou Municípios, cujo objetivo seja pagamento de benefícios, exceto com Regime de Previdência Complementar – RPC.
atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer outra forma.
conceder empréstimos de qualquer natureza ao ente federativo, inclusive a suas empresas controladas.
autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do Fundo de Previdência, observada a legislação pertinente.