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O Capítulo III da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei Orgânica nº 1/1990) estabelece diretrizes de proteção à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência. Com base nas disposições da referida lei, a participação da sociedade dar-se-á por meio
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, órgão consultivo e avaliador da política de atendimento, na forma da lei.
do Conselho Tutelar, órgão executivo responsável pela formulação e implementação direta dos programas municipais.
do Fórum Municipal de Assistência Social, instância encarregada de deliberar e fiscalizar os serviços de atendimento à infância e a Juventude.
da Secretaria Municipal de Assistência Social, unidade gestora que centraliza a participação popular nas audiências públicas.