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Segundo a Lei nº 2.832/2024, que institui o Sistema de Controle Interno do Município de Senador Canedo, é competência e atribuição do Órgão Central de Controle Interno:
apoiar o controle externo, mas centralizando, a nível estratégico, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO).
realizar e promover auditorias externas, sendo as auditorias internas e da política de gerenciamento de riscos de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCM/GO).
representar diretamente ao chefe do Poder Executivo sobre irregularidades e ilegalidades, sendo vedada, por conflito de interesses, a representação direta ao TCM/GO, por se tratar de órgão de controle externo.
exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, especialmente quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).