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O art. 95 da Lei Orgânica do Município de Senador Canedo estabelece diretrizes para as ações de proteção à infância e à juventude. Uma dessas diretrizes diz respeito:
à centralização do atendimento para facilitar as ações.
à participação da sociedade na formulação de políticas e programas.
ao atendimento prioritário independente da situação de risco.
aos vínculos familiares e comunitários que devem ser evitados.