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Sobre a Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), para garantir efetividade à sua política de saúde, o Município destinará, anualmente, não menos de
cinco por cento de sua receita de impostos.
dez por cento de sua receita de impostos.
doze por cento de sua receita de impostos.
quinze por cento de sua receita de impostos.