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A Lei Orgânica do Município de Macaé indica o percentual da receita municipal a ser anualmente aplicado na manutenção e desenvolvimento de saúde.
O aludido percentual nunca deve ser menor que
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
30% (trinta por cento).