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Um servidor estável do Município de Macaé, em atividade, com conduta irrepreensível, cometeu, pela primeira vez, a falta funcional de retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, um documento da repartição.
Consoante a Lei Complementar nº 011/1998 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), a penalidade cabível para o caso apresentado é a de
multa.
demissão.
suspensão.
advertência.
aposentadoria.