

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere à proteção e defesa da pessoa idosa, conforme a Lei Orgânica do Município de Senador Canedo/GO (Lei nº 1/1990), o município deverá assegurar
por meio de políticas sociais, a participação da pessoa idosa na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
que as ações de assistência social para as pessoas idosas sejam realizadas em contextos privativos, ou seja, livres de interferência comunitária.
que o Estado de Goiás e a União assumam integralmente as ações de proteção a pessoa idosa, evitando, dessa forma, sobrecarregar os cofres do Município.
por meio da implementação de atividades laborativas, o retorno da pessoa idosa ao mercado de trabalho, visando atenuar o ônus da família.