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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), a educação é direito de todos e dever do Município e da família. No que tange à organização do sistema municipal de ensino e à aplicação dos recursos públicos, o texto legal determina prioridades específicas de atendimento. Segundo a referida Lei, o Município atuará prioritariamente
no ensino fundamental e na educação infantil.
no ensino médio e no ensino superior tecnológico.
na educação profissionalizante e na educação de jovens e adultos.
no ensino superior e na pós-graduação para servidores.