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De acordo com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.627/2022, que criou a Procuradoria Municipal, a estrutura organizacional da PGM, dentre outras, é composta pelas unidades denominadas:
I. Administração Superior, formada pelo Procurador-Geral do Município e Procurador-Geral Adjunto.
II. Procuradores do Município.
III. Unidades de Assessoramento Superior.
IV. Unidades de Apoio Operacional.
É correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.