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A Resolução nº 03, de 23 de março de 1994, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Votorantim, sofreu muitas alterações ao longo dos anos, especialmente aquelas promovidas pelas Resoluções de 2024 e 2025, que redefiniram aspectos relacionados às sessões legislativas, às comissões permanentes e à organização dos trabalhos parlamentares.
Levando em consideração a sistemática regimental atualmente vigente, a jurisprudência interna consolidada pela própria Casa e as alterações posteriores incorporadas ao texto regimental, assinale a alternativa correta.
A criação da Comissão Permanente de Fiscalização de Políticas Públicas suprimiu a competência fiscalizatória das demais comissões permanentes, concentrando naquele órgão colegiado a análise da execução dos programas governamentais municipais.
Após as alterações regimentais de 2024, as sessões da Câmara Municipal podem ser realizadas livremente fora da sede do Poder Legislativo, mediante simples comunicação da Mesa Diretora aos vereadores, independentemente da existência de justificativa formal.
A inclusão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar no rol das comissões permanentes implicou a revogação tácita de todas as normas específicas anteriormente destinadas à apuração de infrações ético-disciplinares praticadas por vereadores.
A Resolução no 03/1994 permanece formalmente vigente apenas em sua redação originária, uma vez que as alterações posteriores possuem caráter autônomo e não se incorporam ao texto do Regimento Interno para fins de interpretação sistemática.
As alterações promovidas posteriormente ao Regimento Interno evidenciam uma tendência de fortalecimento das funções institucionais de fiscalização, transparência e governança legislativa, sem descaracterizar a estrutura regimental originária, incorporando novas competências a comissões permanentes, prevendo mecanismos de aprimoramento do controle parlamentar e admitindo hipóteses excepcionais de realização de atos legislativos fora da sede da Câmara, nos termos regimentais.