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Conforme disposto na Instrução Normativa nº 001/2024 GAB/SUP, compete ao Diretor do Departamento de Segurança e Execução Penal (DSEP):
Definir a quantidade de material bélico e equipamentos operacionais para cada unidade organizacional.
Decidir acerca da padronização e das solicitações de aquisição, baixa e doação de material bélico e equipamentos operacionais.
Solicitar a aquisição de material bélico junto ao Exército Brasileiro, quando necessário.
Controlar os dados da carga de material bélico e equipamentos operacionais.
Informar à Seção de Material Bélico, mensalmente, a situação do material bélico em cautela provisória.