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A Lei 777/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba, em seu Art. 198, sobre os deveres do servidor público estabelece no item I. Na condição de servidor público em geral: São verdadeiros os itens.
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função;
b) manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas;
c) lealdade às instituições a que servir; d) observância das normas legais, regulamentares e regimentais;
g) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
h) zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
i) guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada do órgão, de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
j) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
k) tratar com urbanidade as pessoas;
l) ser assíduo e pontual ao serviço;
São verdadeiros somente os itens a; b; c; i, k.
São verdadeiros somente os itens b; c; i, k; l.
São verdadeiros somente os itens a; b; c; j; i, l.
São verdadeiros somente os itens c; i, g; h; k; l.
Todos os itens apresentados são verdadeiros.