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Segundo a Lei Municipal nº 1.950/2023, são princípios mínimos de atuação ao Guarda Civil Municipal do Município de Guaratuba, EXCETO:
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, primando pela atuação no rumo da igualdade material, sem distinções de raça, cor, sexo, religião ou ideologia.
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Patrulhamento repressivo, com uso progressivo de arma de fogo e força, e ação de perseguição quando necessário.
Compromisso com a evolução social da comunidade, visando ao auxílio e melhoramento comunitário por meio de confiança mútua, urbanidade e gentileza.
Uso progressivo da força, observados os princípios da proporcionalidade e da limitação, pelos quais os meios devem ser suficientes aos fins, respondendo o agente pelos excessos que praticar.