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Segundo o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.950/2023, são competências específicas e atribuições da Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município e dos particulares.
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância mediante o uso de viaturas motorizadas ou a pé, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais e de particulares.
Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção estruturada, dentro da sua competência, da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Agir, de forma individualizada na atuação de segurança pública do município, não podendo interagir em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, retirando de imediato o armamento do Guarda Civil Municipal que esteja atentando contra os direitos fundamentais das pessoas.