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O Art.124º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que as tarifas dos Serv...

O Art.124º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que as tarifas dos Serviços Públicos prestados diretamente pelo Município ou órgãos de sua administração descentralizada serão fixadas:


A

Pelos Vereadores.


B

Pelo Secretário da Fazenda.


C

Pela População.


D

Pelo Prefeito Municipal.