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De acordo com o Artigo 48 do Código de Saúde do Paraná, é infração leve aquela em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante. Assinale a alternativa correspondente à uma circunstância atenuante:
Ter o infrator agido com dolo.
Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo, pelo público, de produto elaborado em desacordo com o disposto na legislação sanitária.
Ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração.
Procurar o infrator, espontaneamente, reparar ou minimizar as consequências do ato lesivo à saúde pública, que lhe foi imputado.


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