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A Lei Complementar 060/2006, do Município de Lagoa da...

A Lei Complementar 060/2006, do Município de Lagoa da Prata, no § 1º, do Art. 2º, prevê que "a promoção do desenvolvimento municipal tem como princípio fundamental o cumprimento das funções sociais da propriedade e da cidade, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal."

A função social a que se refere o referido dispositivo legal é cumprida quando, além de atender ao disposto na Lei Complementar 060/2006, contribuir para garantir o pleno acesso a todos os cidadãos, EXCETO:


A

À moradia.


B

Aos serviços públicos essenciais e aos equipamentos urbanos e comunitários.


C

Ao vestuário gratuito e de qualidade.


D

Ao bem-estar físico e ambiental.