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Todas as alternativas abaixo constituem condutas funcionais punidas com multas equivalentes a cinco dias do respectivo vencimento, e exoneração nos casos de segunda reincidência, EXCETO:
Os funcionários que se negarem a prestar assistência ao munícipe, quando por este solicitada, para esclarecimentos das normas consubstanciadas no Código de Posturas.
Os agentes fiscais que, por negligência ou má-fé, lavrarem autos sem obediência aos requisitos legais, de forma a lhes acarretar nulidade.
Os agentes fiscais que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.
Os funcionários ou agentes fiscais infratores que se recusarem a assinar o auto de infração.


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