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O art. 23, do Código de Postura, prevê:...

O art. 23, do Código de Postura, prevê: ―Verificando-se infração a este Código, lei, ou Regulamento de Posturas Municipais, será expedida contra o infrator notificação preliminar para que, no prazo máximo de dez dias, regularize a situação".

Todas as alternativas abaixo constituem previsões legais em que não caberá notificação preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado, EXCETO:


A

Tratando-se da venda de produtos que possam representar perigo à saúde pública.


B

Quando pilhado em flagrante.


C

Tratando-se de animais e outras infrações que não representem perigo iminente para a saúde pública.


D

Tratando-se da estocagem de produtos que possam representar perigo à saúde pública.