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Constituem objetivos gerais do Plano Diretor, EXCETO:

Constituem objetivos gerais do Plano Diretor, EXCETO:


A

Orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada de forma a assegurar sempre o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a melhoria do nível de qualidade de vida, o bem estar da população, o cumprimento da função social da propriedade e consolidar a política de turismo do Município.


B

Eliminar o déficit de equipamentos sociais e serviços públicos que atingem, de modo especial, a população de baixa renda.


C

Adequar a administração municipal ao cumprimento dos objetivos, diretrizes, metas e prioridades estabelecidas na Lei que instituiu o atual plano diretor, observadas as competências do Município, Estado e União.


D

Eliminar a participação comunitária no planejamento e controle da execução das diretrizes, metas e prioridades estabelecidas na Lei Complementar 060/2006, objetivando o seu cumprimento pelo Poder Público e agentes privados.