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De acordo com a Lei Complementar 67/2007, que institui o Código de Obras do Município de Paranaguá, ao somatório das áreas de todos os pisos da edificação, cobertos ou não, inclusive áreas ocupadas por paredes e pilares, chama-se:
Área coberta.
Área útil.
Área de uso comum.
Área total construída.


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