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João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,
caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc.
João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento.
caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc.
caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento.
João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento.


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