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De acordo com o Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de...

De acordo com o Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses no caso de


A

afastamento do cônjuge ou companheiro.


B

licença para a capacitação profissional.


C

licença para o serviço militar.


D

licença para a atividade política.


E

licença para desempenho de mandato classista.