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De acordo com a Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000, Lei do Processo Legislativo Estadual, assinale a opção que não corresponde à disciplina do recurso administrativo.
O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, encaminhá-lo-á à autoridade superior.
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.