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De acordo com a Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010 – Lei de Uso e Ocupação...

De acordo com a Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município deArmação dos Búzios –, fica estabelecido um número máximo de 8 (oito) unidades autônomas em condomínio nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme estabelecido no Artigo 77, § 2º da Lei Complementar nº 13/2006 – Plano Diretor do Município. Nas demais zonas, o número máximo de unidades permitidas é de:


A

15


B

20


C

25


D

35


E

10