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A área máxima estabelecida pela Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010, para a...

A área máxima estabelecida pela Lei Complementar n° 27, de 22 de agosto de 2010, para as edículas residenciais é de:


A

50,00 m² (cinquenta metros quadrados).


B

60,00 m² (sessenta metros quadrados).


C

30,00 m² (trinta metros quadrados).


D

20,00 m² (vinte metros quadrados).


E

25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados).