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Os magistrados que cometerem faltas estão sujeitos às sanções disciplinares de advertência, censura e demissão. Das penas impostas
caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
não caberá recurso por expressa vedação legal prevista no Código de Organização e Divisão Judiciárias.
caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
caberá recurso de ofício, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, para o Presidente do Tribunal de Justiça.


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