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Sobre o Desenvolvimento na Carreira, a Lei nº 15.293/2004 estabelece que
nos casos de afastamento superior a sessenta dias por motivo de licença para tratamento de saúde, a contagem do interstício para fins de progressão será interrompida.
a progressão será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais, e a promoção deverá ser requerida pelo servidor, na forma de regulamento.
a promoção é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subsequente no mesmo nível da carreira a que pertence.
o posicionamento do servidor no nível para o qual foi promovido se dará no segundo grau cujos vencimentos sejam superiores ao percebido pelo servidor no momento da promoção.