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A remuneração por subsídio, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 18.975/2010,
exclui o prêmio por produtividade.
não exclui a percepção de adicional de insalubridade e exclui o adicional pela prestação de serviço extraordinário.
não exclui a percepção de adicional de férias e exclui as vantagens de natureza indenizatória.
não exclui a percepção de vantagens de natureza indenizatória e adicional noturno.


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