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A Lei 15.424, de 30/12/2004, veda ao notário e ao registrador, EXCETO
cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante.
conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da taxa de fiscalização judiciária.
cobrar as quantias relativas às certidões porventura fornecidas na hipótese de não se realizar o ato notarial ou de registro.
cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.


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