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A Lei 15.424, de 30/12/2004, veda ao notário e ao registrador, EXCETO

A Lei 15.424, de 30/12/2004, veda ao notário e ao registrador, EXCETO


A

cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante.


B

conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da taxa de fiscalização judiciária.


C

cobrar as quantias relativas às certidões porventura fornecidas na hipótese de não se realizar o ato notarial ou de registro.


D

cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.