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A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, prevista na Lei no 12.956/2005, será composta por até
5 (cinco) servidores estáveis, todos designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.
3 (três) servidores estáveis, todos designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.
5 (cinco) servidores estáveis, todos designados pelo Conselho Superior do Ministério Público, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, dois deles analistas ministeriais.
3 (três) servidores estáveis, todos designados pelo Conselho Superior do Ministério Público, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.
5 (cinco) servidores estáveis, todos designados pelo Conselho Superior do Ministério Público, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.