De acordo com o Decreto nº 3.664, de 17 de novembro de 2000 marque a alternativa INCORRETA:
Consideram-se como produtos vegetais, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana aqueles que, a granel ou embalados, estejam em condições de serem oferecidos ao consumidor final.
A classificação é o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos, e está sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, ao controle e à fiscalização do Ministério da Agricultura.
Poderá ser dispensada, a critério do Ministério da Agricultura, a classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando destinados diretamente à alimentação humana.
Serão objetos de classificação todos os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico que possuam padrão oficial estabelecido pelo Ministério da Agricultura.
O resultado da classificação será em função da amostra.