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De acordo com o Art. 12 da Lei n. 4.134/11, será realizada anualmente a avaliação de desempenho com a finalidade de aferir o rendimento, a performance e o desenvolvimento do servidor.
Para esta avaliação, entre outros, será considerado o seguinte fator:a ascensão funcional.
a independência política.
a opção religiosa.
a criatividade funcional.
vitaliciedade no cargo.


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