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De acordo com o §3º, do Artigo 58, a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início
durante os três primeiros anos do Ensino Fundamental I.
no primeiro ano do Ensino Fundamental I.
na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
na faixa etária entre 04 e 05 anos, durante a Pré- Escola.
no momento em que o aluno completar seis anos, durante a Educação Infantil.


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