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De acordo com o §3º, do Artigo 58, a oferta de educação especial, dever constitucional ...

De acordo com o §3º, do Artigo 58, a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início


A

durante os três primeiros anos do Ensino Fundamental I.


B

no primeiro ano do Ensino Fundamental I.


C

na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.


D

na faixa etária entre 04 e 05 anos, durante a Pré- Escola.


E

no momento em que o aluno completar seis anos, durante a Educação Infantil.