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De acordo com a Lei Estadual nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, espécie vegetal nativa é definida como espécie de ocorrência natural primitiva no território do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, assinale a espécie que NÃO corresponde a essa definição.
Araucaria angustifoliaer.
Ilex paraguariensis.
Nectandra lanceolata.
Erythrina crista-galli.
Ligustrum lucidum.


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