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O Plano de Contas Único do Sistema Integrado da Administração Financeira foi criado pelo Decreto n.º 40.566 de 1995, do Estado de São Paulo, que tem abrangência sobre vários entes da administração. São eles:
órgãos da administração indireta e as sociedades de economia mista.
autarquias, secretarias, terceiro setor, e administração direta e por regime especial.
órgãos da administração direta, inclusive as secretarias, autarquias e terceiro setor.
sociedades de economia mista, administração direta e indireta, bem como sociedade privada, quando aprovado regime especial.
órgãos da administração direta; e entidades da administração indireta, inclusive as autarquias de regime especial.


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