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Nos termos da Lei Estadual n.° 9.192/95, os bens da...

Nos termos da Lei Estadual n.° 9.192/95, os bens da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) serão utilizados na consecução dos fins


A

da Fundação PROCON ou de associações de defesa do consumidor constituídas há mais de um ano.


B

da Fundação PROCON ou de entidades de utilidade pública de defesa do consumidor após aprovação do Conselho Curador.


C

da Fundação PROCON ou de órgãos ou entidades sem fins lucrativos que tenham por finalidade a defesa do consumidor.


D

da Secretaria a que a Fundação PROCON está vinculada.


E

exclusivamente da Fundação PROCON.