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Conforme a Lei Estadual n.º 9.192/95, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)
goza de autonomia administrativa, mas não de autonomia financeira.
por ser considerada entidade sem fins lucrativos, está dispensada de observar o procedimento licitatório para a aquisição de bens.
está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
não pode atuar por intermédio de instituições públicas ou privadas mediante contratos ou convênios.
deve submeter ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, para aprovação pelo Governador do Estado, os planos e programas de trabalho.