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Está previsto na Lei Estadual n.º 10.294/99 que o processo administrativo

Está previsto na Lei Estadual n.º 10.294/99 que o processo administrativo


A

compreende três fases: instrução, decisão e revisão.


B

não pode ser impulsionado e instruído de ofício pela Administração, mas em decorrência de ações do usuário que figure como interessado.


C

não pode ser instaurado por iniciativa da Administração, mas apenas mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.


D

pode ser instaurado por requerimento verbal, hipótese em que deverá ser reduzido a termo.


E

pode conter atos administrativos emitidos por autoridades de forma verbal, hipótese em que fica dispensado seu registro em banco de dados próprio.