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Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 1.151, de 25 de outubro de 2011, o cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica, de provimento em comissão, será ocupado
por integrante da carreira de Delegado de Polícia, nos termos da lei.
alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista e Perito Criminal, nos termos da lei.
alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista, Perito Criminal e Delegado de Polícia, nos termos da lei.
por integrante da carreira de Perito Criminal, nos termos da lei.
por integrante da carreira de Médico Legista, nos termos da lei.


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