De acordo com o código de ética do
servidor publico municipal. Capítulo III
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO.
Art. 4°. É vedado ao servidor público
municipal:
A
Usar o cargo, função ou emprego
para obter qualquer favorecimento, para si
ou para outrem.
B
Prejudicar deliberadamente a
reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependam.
C
Ser conivente com erro ou infração
a este Código de Ética e/ou ao Código de
Ética de sua profissão.