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O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, dispõe que:
"Considera-se Servidor Público Civil, para os efeitos desta Lei, o empregado ou funcionário, investido em emprego ou cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário". Com base na afirmação acima, é incorreto: