Em conformidade com o Art. 2º da Lei Estadual Nº 5380/2009,
que dispõe sobre a Fundação Centro Universitário Estadual da
Zona Oeste, podemos afirmar que constitui um dos objetivos institucionais
da UEZO:
A
ministrar o ensino superior nas áreas das ciências médicas,
tecnologia e humanidades
B
formar professores para a educação básica
C
formar profissionais voltados para as ciências humanas
D
ministrar o ensino de educação tecnológica, graduação superior
e de pós-graduação, mestrado e doutorado
E
ministrar especificamente o ensino de graduação tecnológica